Mais de 800 presos na Bahia estão aptos a votar nas eleições 2022
Na Bahia, 817 presos provisórios e 77 menores detidos poderão votar em outubro. Entre esses eleitores estão 482 presos e 33 adolescentes em Salvador. Para garantir o direito constitucional de voto desses cidadãos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizará seções de complexos criminais e centros de detenção na capital e no interior.
O trabalho envolveu oito círculos eleitorais no estado, três em El Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. Há sete centros penais e três presídios administrados pela Fundac nesses municípios. Os direitos políticos desse eleitor são garantidos pela Constituição Federal, que também está contida na Resolução nº 23.669/2021, que regulamenta a realização das eleições em outubro.
Segundo os dois normativos, os presos provisórios são pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condição criminal transitada em julgado. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990).
Em março de 2022, o TRE-BA instituiu a Comissão para garantia de voto dos presos provisórios e adolescentes custodiados, com a publicação da Portaria nº 146/2022. Este documento foi retificado pela Portaria nº 285/2022, que designou o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Sálvio Macedo Júnior, como presidente da Comissão.
Para atender aos critérios de instalação de seções eleitorais no estado, cada estabelecimento prisional e cada unidade de internação precisou ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nos casos em que esse número não foi atingido e, na impossibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, não será instalada seção, conforme previsto no §1º, Art. 41, da Resolução n.º 23.669/2021.
O TRE-BA está em processo de assinatura do termo de cooperação técnica com entidades que possam cooperar com as atividades eleitorais dentro dos conjuntos penais e das unidades de internação. Participam deste acordo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, além das secretarias e órgãos responsáveis pela administração das instituições.

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